quarta-feira, 25 de abril de 2018

Direito à habitação: Sim, mas...

1. Apesar de inscrito na Constituição desde 1976 e de fazer parte do núcleo duro do Estado social, o direito à habitação é um dos direitos sociais que apresenta maior défice de efetivação entre nós, havendo muitos milhares de pessoas sem habitação adequada, por falta de meios financeiros.
Por isso, é de saudar a iniciativa anunciada pelo Governo, no sentido de colmatar essa lacuna num prazo curso, especialmente através do apoio financeiro para arrendamento às famílias carenciadas. É uma solução que há muito se impunha.

2. Já se entende menos a proposta de generoso incentivo fiscal para levar senhorios a baixar as rendas, independentemente do seu nível, que se traduz afinal num subsídio público aos beneficiários desses arrendamentos, não estando em causa o seu direito à habitação.
O melhor modo de fazer baixar as rendas é ampliar a oferta de casas no mercado de arrendamento, aumentando a oferta pública, sobretudo a nível municipal  - que é extraordinariamente reduzida entre nós -, penalizando fiscalmente as inúmeras casas devolutas, e desincentivando os destinos alternativos das casas, nomeadamente a fuga para o "alojamento local".

3. Uma das razões para a crescente subida das rendas está naturalmente ligada ao aumento exponencial do preço do imobiliário - provocado pelo excesso de procura, devida ao crédito à compra de habitação "ao preço da chuva" e às aquisições de estrangeiros -, o que impõe uma atualização da remuneração do capital investido, aumentando as rendas.
Há que contrariar a atual corrida ao mercado imobiliário e o consequente disparo dos preços de aquisição e, por arrastamento, das rendas. Em vez de subsidiar rendas por via fiscal, mais vale travar o aumento das mesmas.


Adenda
A proposta de renovação automática vitalícia dos contratos com arrendatários de mais de 65 anos ou grau elevado de deficiência não constitui somente uma restrição desproporcionada do direito de propriedade e da liberdade contratual dos senhorios, sem compensação. Além do risco de fraude quanto à declaração de deficiência, essa solução vai ter também um efeito contrário ao pretendido, levando muitos senhorios a recusar arrendatários que possam vir a beneficiar dessa inamovibilidade. A garantia do direito à habitação não pode criar discriminações aleatórias, à margem do mercado.