segunda-feira, 5 de junho de 2017

Greve de juízes ? (II)

Na luta sindical dos juízes (e dos agentes do Ministério Público) (ver posts precedentes) uma das reivindicações é (não vale adivinhar à primeira!) o aumento das remunerações.
Mas não se vê qual é a lógica de proceder a um aumento extra das remunerações dessas duas categorias, que não são propriamente baixas, quando todas as demais remunerações de cargos públicos (e do funcionalismo público) se mantêm inalteradas há anos, por razões de consolidação orçamental. É preciso uma forte razão para alterar isoladamente a posição remuneratória relativa.
O sindicato dos juízes diz que estes foram mais prejudicados pelo congelamento, o que obviamente não é verdade. E também invocam a dedicação exclusiva dos juízes, o que também não colhe, pois todos os titulares de cargos políticos do Estado estão em dedicação exclusiva (salvo os deputados que optem por acumulação com outra atividade, com um desconto na sua remuneração).
Em última instância, cabe perguntar se faz sentido retomar o aumento de vencimentos no setor público quando a consolidação orçamental está longe de concluída e quando há serviços públicos, como o SNS, a carecer manifestamente de reforço de financiamento.
[revisto]

Adenda
Já agora, não percebo porque é que os agentes do Ministério Público beneficiam da mesma remuneração que os juízes e têm de ser aumentados de forma igual, quando é evidente a diferença quanto à exigência e responsabilidade das respetivas funções. A regra constitucional "salário igual para trabalho igual" também significa implicitamente remuneração diferente para funções diferentes...

Adenda 2
Um leitor protesta por eu utilizar a expressão "agentes do Ministério Público" em vez de "magistrados do Ministério Público", que no seu entender é mais correta. Mas não tem razão no protesto. Sem cuidar de saber qual a designação mais correta, limito-me a observar que a designação constitucional é "agentes do Ministério Público" (CRP, art. 219º, nºs. 4 e 5).