quarta-feira, 1 de março de 2017

Estado social


1. Para além deste significativo aumento do financiamento público das IPSSs e, logo, da oferta dos seus serviços (creches, lares, etc.) - o qual bem se justifica face ao acréscimo da procura, sobretudo da população idosa -, importa saudar também a adoção do procedimento concursal para a atribuição desse financiamento, afastando assim as tradicionais acusações de favoritismo ou "caseirismo" dos serviços de segurança social na seleção discricionária dos beneficiários.
Assim deve ser, por princípio, na atribuição de qualquer financiamento público a atividades privadas.

2. O financiamento público da prestação de serviços sociais pelas instituições sociais privadas sem fins lucrativos constitui a principal manifestação entre nós do "Estado financiador" como instrumento do Estado social, em vez da provisão direta de prestações sociais pelo Estado.
Não havendo nenhuma objeção constitucional contra a "terceirização" dessa função social do Estado (diferentemente do que sucede na educação e na saúde), também não tem havido até agora nenhuma oposição política dos habituais fundamentalistas do "Estado prestador", que por via de regra veem na "delegação" de serviços públicos ao setor privado e no respetivo financiamento público uma manifestação do nefando "neoliberalismo".
Ainda bem que aqui fazem uma exceção!