quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Assunto encerrado

1. Como lhe competia, o Governo atalhou cerce a nova e canhestra tentativa de reabrir politicamente o dossier do Acordo Ortográfico de 1990.
Como acordo internacional que é, a que o País se encontra vinculado e que está em vigor, só uma enorme irresponsabilidade política é que permitiria coonestar uma leviana iniciativa unilateral de revisão do AO. A língua portuguesa é um património plurinacional dos países que a compartilham, de que Portugal nem sequer é o maior dos condóminos. Em matéria de reformas ortográficas unilaterais bastou a de 1911, a mãe de todas as atribulações ortográficas da Língua Portuguesa. Aquilo que foi decidido por acordo entre todos os "donos" da Língua comum em 1990 só por novo acordo entre todos deve ser modificado.
Ao contrário do que pensam alguns dos adversários mais fundamentalistas do AO, a era do Império já passou há muito! Os assuntos da Língua já não se decretam autoritariamente em Lisboa.

2. A conduta do Academia de Ciências de Lisboa neste dossiê, e do seu presidente em especial, é a todos os títulos censurável.
Primeiro, tendo endossado o AO de 1990 (como se relembra nesta excelente comunicação), a ACL carece de qualquer legitimidade para, passados estes anos todos, vir questionar a autoridade e legitimidade científica do Acordo. Segundo, antes de propor qualquer "aperfeiçoamento" do AO em vigor, a ACL deveria apresentar essa iniciativa na sede própria da CPLP, que é a Instituto Internacional Língua Portuguesa (IILP). Terceiro, como organismo oficial que é, a ACL tem a obrigação de utilizar e respeitar a ortografia oficial e de elaborar o correspondente dicionário, independentemente da sua concordância com ela. Por último, e sobretudo, é inadmissível que a Academia sugira a adoção de uma nova ortografia nacional, em violação deliberada do acordo com os demais países de Língua Portuguesa. Não é sério!
Sendo um organismo consultivo para as questões da Língua, a ACL pode recomendar todas as alterações ortográficas que lhe aprouver à norma vigente, incluindo tonterias como algumas das que apresentou publicamente (como a recuperação de algumas consoantes mudas), mas, entretanto, como organismo público que é, tem de respeitar e cumprir a legalidade ortográfica do País, goste ou não dela.
Assunto encerrado, portanto.

Adenda (10/2)
Quanto ao procedimento pouco curial como que foram adotadas as "propostas" de alteração subscritas pela ACL ver este elucidativo texto de Rolf Kemmler.