quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Regresso ao corporativismo? (2)

1. Ao preparar o post antecedente, reparei que, além da publicidade a uma empresa de seguros, o site da OM anuncia também um "Seguro Exclusivo Ordem dos Médicos" de outra companhia.
Suscitam-se aqui duas questões: primeiro, pode o site de um organismo oficial inserir publicidade comercial? E pode uma ordem profissional patrocinar serviços comerciais de terceiros?
Também reparei que o site da OM tem uma secção sobre "beneficios sociais", que porém não é acessível ao público, estando a informação reservada aos membros da Ordem -, o que deixa muito a desejar em matéria de transparência num organismo público.
A questão que estes benefícios sociais suscitam é a seguinte: podem as ordens profissionais prestar aos seus membros, ou financiar, serviços alheios à sua missão legal?

2. Ora, depois da Lei-Quadro das ordens profissionais, é evidente que elas não podem dedicar-se a tarefas alheias às suas atribuições oficiais (como organismos públicos que são), não cabendo entre aquelas a prestação, o agenciamento ou o patrocínio de seguros para os seus membros nem a prestação de quaisquer outros serviços para além dos previstos na lei (onde se incluem a informação e formação profissional).
As ordens profissionais não são mutualidades nem organismos de proteção social, pelo que não podem dedicar os seus recursos financeiros - que são tributação pública - a quaisquer outros serviços estranhos às suas tarefas legais de regulação e supervisão da profissão médica,

3. Estes indícios de que a OM está a atuar à margem da lei talvez devessem suscitar a atenção da tutela e do Ministério Público.
Mais um vez, no "Estado corporativo" é que as ordens também eram organismos de prestação de outros serviços complementares aos associados (incluindo a segurança social). Mas a era corporativa passou há muito - definitivamente!