sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Subversão constitucional

1. É evidente que se o Brasil tivesse um sistema de governo de tipo parlamentar, como Portugal, em que o Governo assenta na (e depende da) confiança política do parlamento, o Governo Dilma Roussef já teria caído há muito, por quebra da heteróclita e latitudinária coligação de apoio no Congresso, em consequência da crise económica e política do país.
Acontece, porém, que o Brasil tem um sistema de governo presidencialista, de separação e independência do governo em relação ao parlamento (e vice-versa), em que o Presidente governa por efeito da legitimidade própria resultante da sua eleição direta para essa função, pelo que o executivo não pode ser demitido pelo parlamento nem substituído por outro com base em diferente coligação parlamentar (como pode suceder num sistema de governo parlamentar).

2. É certo que, seguindo o modelo norte-americano, o Presidente pode ser destituído por efeito de condenação por "crime de responsabilidade", cabendo o julgamento e a aplicação dessa pena à câmara alta do Congresso. Mas trata-se, antes de mais, de um procedimento de responsabilidade penal e não propriamente de responsabilidade política.
Ora, num Estado de direito constitucional para haver responsabilidade penal é preciso antes de mais existir um crime devidamente tipificado na lei e efetivamente cometido, culposamente, beyond any reasonable doubt. Mesmo nos "crimes políticos" a condenação não pode assentar na arbitrariedade nem na conveniência política. Parece evidente que essa condição básica faltou na condenação da Presidente brasileira.

3. Por isso, num regime presidencialista, o impeachment do chefe do executivo não pode ser abusado de modo a transformá-lo numa caricatura de moção de desconfiança e de mudança parlamentar do governo, que é uma instituição própria dos regimes parlamentares.
É absolutamente contrário à lógica do sistema presidencialista que um Presidente eleito na base de uma certa plataforma política seja depois substituído pelo Congresso, à revelia do voto popular, por um Presidente com uma orientação política oposta e com o apoio político decisivo dos partidos que perderam a eleição presidencial (e do próprio candidato vencido!).

4. Menos de três décadas depois da Constituição de 1988, a conjugação do sistema presidencialista com um sistema partidário ultrafragmentado e "fulanizado" revela enormes disfunções. Talvez seja tempo de repensar o sistema de governo, sem excluir a hipótese parlamentar, apesar de claramente rejeitada no plebiscito de 1993 e de ser alheia à cultura e à tradição política brasileira.
Se é isso que se quer, então mude-se primeiro a Constituição, em vez de a subverter ad hoc, enxertando "a martelo" uma moção de censura ao governo num sistema presidencialista, de acordo com as conveniências partidárias, como se fez na destituição de Dilma Roussef. Além do mais, é um mau precedente para o futuro.