sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Hipóteses inéditas (3)

Salvo o critério genérico dos "resultados eleitorais", a Constituição não estabelece um critério estrito para a nomeação do Governo pelo PR após eleições. No entanto, até agora sempre foi chamado a formar governo o partido (real ou virtualmente) mais votado (que também tem sido sempre o maior partido parlamentar), mesmo em caso de vitória com escassa maioria relativa (caso do PSD em 1985).
Note-se que nos casos de vitória de uma coligação eleitoral em 1979 e 1980 não só os partidos da AD obtiveram em conjunto uma clara maioria absoluta de deputados mas também o PSD era de longe o partido virtualmente mais votado e o maior partido parlamentar (muito acima do PS), tendo por isso sido chamado a formar governo e tendo naturalmente renovado a coligação.
Nada indica que o resultado eleitoral de 4 de outubro próximo seja algo de semelhante. Mesmo que a coligação ganhasse as eleições com maioria relativa, sendo o PS o partido virtualmente mais votado e com mais deputados, do que se trata de saber é quem tem melhor título democrático para ser chamado a formar governo e submeter-se ao veredicto parlamentar.