quinta-feira, 23 de julho de 2015

Privacidade e segurança coletiva

Concedo que no mundo de hoje, com ameaças novas à segurança (nomeadamente o terrorismo internacional), é preciso dar aos respetivos serviços os necessários meios de ação, incluindo a monitorização de comunicações privadas (naturalmente com os necessários meios de controlo para prevenir abusos, incluindo autorização judicial). Por isso, concordo com a proposta de lei agora aprovada de facultar aos serviços de informações o acesso aos chamados metadados das comunicações (identidade, localização e duração), que aliás não incluem o acesso ao respetivo conteúdo.
Todavia, resta saber se essa solução é possível sem revisão constitucional. De facto, nem tudo o que parece razoável sob o ponto de vista da segurança tem cobertura constitucional. Sucede que a Lei Fundamental só admite a ingerência nas comunicações privadas em caso de investigação criminal, o que não é o caso. Ora, parece evidente que, mesmo sem acesso ao conteúdo das conversas e mensagens, os tais metadados fornecem uma informação altamente sensível sobre as comunicações das pessoas. Por isso, é de esperar que o Presidente da República suscite a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma em causa.