sábado, 14 de março de 2015

Os poderes do Presidente


1. Concordo com a ideia de que o governador do BP não deve ser nomeado livremente pelo Governo, tendo eu defendido publicamente que o indigitado passe previamente por uma audição parlamentar pública na comissão parlamentar competente, tal como já hoje sucede com os demais reguladores independentes, no termos da nova lei-quadro de 2013.
Penso mesmo que o PS deveria ter feito deste ponto uma "linha vermelha" aquando da aprovação da lei. Nesse ponto a nova proposta do PS é bem-vinda.

2. Quanto à ideia de nomeação pelo Presidente da República, mesmo que fosse politicamente defensável (o que está por provar...), ela tem o "pequeno" problema de não ser viável sem revisão constitucional, visto que os poderes do PR são os definidos na Constituição (e assim tem de ser num Estado de direito constitucional). Ai de nós se admitíssemos o alargamento dos poderes do PR por qualquer maioria parlamentar ad hoc à margem da Constituição.
Além disso, a admitir dar ao PR esse importante poder numa próxima revisão constitucional, isso não deveria ser feito de forma avulsa, mas sim a troco da moderação de outros poderes presidenciais, por exemplo, o poder de dissolução parlamentar (atualmente discricionário).

Adenda
Recordo que quando estava na oposição o PSD também defendia a nomeação dos presidentes de todas as autoridades reguladoras (incluindo o governador do BP) pelo Presidente da República, ideia que sempre combati e que o PSD assisadamente abandonou quando chegou ao Governo. É sempre prudente os partidos de governo não avançarem na oposição com ideias precipitadas, que depois se têm de "meter na gaveta" quando no Governo.