terça-feira, 23 de setembro de 2014

Crime de responsabilidade

A investigação do Público sobre o caso do subsidio de reintegração pedido por Passos Coelho quando era deputado está a deixar o primeiro-ministro em maus lençóis.
De facto, sendo verdade que ele pediu esse subsídio invocando ter estado em dedicação exclusiva (que ele não tinha solicitado mas que era condição de recebimento da referida subvenção), o que não seria o caso, por ter recebido remuneração regular de uma empresa, aliás sonegada ao pagamento de IRS, então não estamos somente perante uma simples infração fiscal (o que já seria sério) mas também perante algo bem mais grave sob o ponto de vista político, a saber, um crime de responsabilidade de titular de cargo político, nos termos do art. 16º da respetiva lei, punível com prisão até cinco anos.
E embora o procedimento criminal tenha prescrito, a responsabilidade política, essa, não prescreve.

Adenda
Por essa mesma época, dois ministros do Governo Guterres, Murteira Nabo e António Vitorino, viram-se forçados a demitir-se por causa de alegadas infracções fiscais (sisa) anteriores à sua entrada em funções e sem nenhuma relação com elas. No caso agora imputado a Passos Coelho, além da alegada infração fiscal haverá também infrações cometidas no exercício de funções políticas e diretamente relacionadas com elas. Não é a mesma coisa!...

Adenda 2
Passos Coelho decide pedir à PGR que esclareça o caso e assegura que tirará as devidas consequências das conclusões. A iniciativa é de aplaudir e a PGR não pode arrastar este assunto.
Tudo depende de uma simples questão de facto: saber se os tais serviços remunerados coexistiram com o referido mandato de deputado.