sexta-feira, 20 de junho de 2014

Privilégios (1)

O Governo não inclui os magistrados e diplomatas aposentados no regime da "contribuição de sustentabilidade" das pensões, com a argumento de que, sendo tais pensões equivalentes às remunerações no activo, eles são penalizadas automaticamente com a redução concomitante das segundas.
Independentemente de saber se a redução de rendimento é equiparável nos dois casos (sob pena de violação do princípio da igualdade), o que o Governo não explica é a razão por que essas duas categorias profissionais não compartilham do regime comum da formação das pensões e gozam do privilégio de as suas pensões serem equivalentes às remunerações, sem qualquer redução, enquanto todos os outros aposentados do sector público vêem aumentar a diferença entre a sua pensão e a remuneração que lhe serve de base.