domingo, 3 de novembro de 2013

Aposentação por limite de idade

A aposentação obrigatória por limite de idade aos 70 anos na função pública foi estabelecida há muito tempo, quando a aposentação voluntária era permitida aos 60 anos e a esperança de vida -- e portanto o tempo de vida como aposentado -- era muito menor do que hoje. Entretanto, a idade da reforma foi elevado para os 65 anos (66, a partir do próximo ano).
Apesar disso, o limite dos 70 anos da aposentação obrigatória não foi mexido, tendo-se reduzido para metade (e em breve, menos de metade) o tempo adicional de exercício de funções que é permitido a quem o deseje. É tempo de elevar também o limite de idade da aposentação obrigatória. Por um lado, não há nenhuma razão para afastar pessoas que ainda têm muito para dar, especialmente em cargos onde a maturidade e a experiência são um activo e não um passivo -- como os magistrados, os investigadores, os professores universitários, os médicos e as funções "intelectuais" em geral  --, obrigando-as a ir para a actividade privada a contre-coeur. Por outro lado, ao aposentarem-se mais tarde, essas pessoas libertam o sistema de pensões de encargos com elas durante esses anos (continuando aliás a pagar as cotizações), o que é importante quando aquele está sujeito a enorme pressão orçamental.

Adenda: Como declaração de interesses, desde já manifesto a minha disponibilidade para permanecer no activo depois dos 70 aos, se tal vier a ser legislado. Não podem é demorar muito a mudar o Estatuto da Aposentação (mas podem fazê-lo já na lei do orçamento...)