sexta-feira, 6 de abril de 2012

"Inconstitucionalidade"

Não procede a acusação de que o chamado "Pacto Orçamental" da UE (texto oficial aqui) é incompatível com a Constituição portuguesa no ponto em que obriga os Estados signatários a incorporarem no seu direito interno a regra do equilíbrio orçamental bem como a estabelecerem mecanismos automáticos de correcção dos eventuais desvios, neste caso de acordo com  "princípios comuns" definidos pela Comissão Europeia (art. 3º-2).
Por um lado, esse poder da Comissão só se refere às situações de infracção dos limites ao défice pelos Estados, sendo por isso excepcional e plenamente justificado; por outro lado, o Tratado só permite à Comissão indicar o "carácter" das medidas em abstracto, mas não as medidas concretas a tomar em cada situação, que obviamente competem aos governos e parlamentos de cada País. O mesmo preceito do Tratado garante o integral respeito das "prerrogativas dos parlamentos nacionais".
Por isso, a meu ver, a ratificação do novo Tratado não implica nenhuma alteração prévia da CRP, ao contrário do que se verificou várias vezes no passado, desde logo para abrir caminho à própria adesão de Portugal à então CEE (revisão constitucional de 1982) e depois para permitir a ratificação do Tratado de Maastricht (revisão de 1992).