terça-feira, 3 de abril de 2012

Erro de focagem

Como era inevitável, na polémica do corte permanente do 13º e do 14º meses de remuneração não faltou logo quem viesse transformar uma questão essencialmente política numa questão de (in)constitucionalidade. Na verdade, porém, as duas remunerações complementares não gozam de protecção constitucional directa nem pertencem ao "núcleo duro" do Estado social que se deva considerar intocável, como o direito à pensão, ou o direito à protecção da saúde, ou o direito ao rendimento mínimo, entre outros. Nem tudo é constitucionalmente protegido nem muito menos irreversível...