segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Madeira (2)

A deliberada sonegação de reporte de importantes responsabilidades financeiras pelo governo regional da Madeira, pondo em causa as contas públicas nacionais, não deveria ser considerado somente como uma infracção financeira, eventualmente punível com multa pelo Tribunal de Contas. Deveria ser também punida penalmente a título de crime de responsabilidade, incluindo a pena de perda de mandato.Infelizmente, a lei vigente sobre os crimes de responsabilidade não inclui tal infracção no seu elenco. Importa pôr fim a essa impunidade para o futuro. Deve ser feita imediatamente uma revisão daquela lei, para incluir nela as infracções mais graves das regras de disciplina orçamental.
O País não pode ser outra vez apanhado numa humilhante situação como esta.