segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Número de eleitor

A ideia de que o número de eleitor deveria constar do Cartão de Cidadão -- como alguns precipitadamente defendem -- não faz nenhum sentido. Já basta mantê-lo indevidamente.
Primeiro, não se trata de um número de identificação do eleitor nem de prova da sua qualidade de eleitor, servindo somente para elaborar os cadernos eleitorais por ordem numérica e para organizar as mesas de voto. Segundo, e mais importante, o número de eleitor é realmente uma complicação desnecessária, podendo e devendo os cadernos eleitorais ser elaborados por ordem alfabética dos eleitores de cada freguesia (ou de cada secção).
O número de cidadão é uma sobrevivência burocrática inútil, de quando era necessário um acto de recenseamento eleitoral e havia cartão de eleitor e quando o registo eleitoral era ordenado numericamente por ordem de inscrição. Hoje, que já não existe nada disso, pois o recenseamento eleitoral é universal e automático logo que se adquire capacidade eleitoral, sendo o registo eleitoral elaborado electronicamente a partir do registo de identificação civil, o número de eleitor tornou-se uma peça de museu.
Para sobrelotação do Cartão de Cidadão já bastam os quatro números que dele constam...

Aditamento
Pelos vistos há ainda quem, como a associação nacional das freguesias (Anafre), não se tenha dado conta de que o número de eleitor não serve para nada, pelo que não faz nenhum sentido incluir esse número no Cartão de Cidadão,