quarta-feira, 22 de abril de 2009

A propósito de um vídeo difamatório

Se alguém divulga um documento alheio difamatório para outrem, o divulgador também comete o crime de difamação. Se o crime for cometido através dos media, a pena será agravada. E se a vítima for um membro de órgão de soberania, também tem pena agravada. Além disso, se se tratar de documento de um processo em segredo de justiça, há também o correspondente crime.
O problema é a lentidão da nossa justiça penal...