terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Justiça fiscal (2)

«A progressividade do imposto [IRS] está de todo subvertida de muitas maneiras, [nomeadamente através] de inúmeros complementos de remuneração, nem todos "taxados". Além disso, haveria que considerar as remunerações em espécie: os planos de seguros, as stock options, os automóveis, as férias pagas, as senhas de gasolina, as remunerações por representação as empresas em entidades diversas, etc. (...)
Não seria se sugerir a José Sócrates que - caso a bandeira da "Justiça Fiscal" não seja mais que um slogan - avance também com a ideia da tributação dos rendimentos em espécie?»
Eduardo G.