terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Obrigações

Mais de três décadas depois da Constituição de 1976, o Diário de Notícias descobriu a pólvora e vai de chamar para manchete a ideia de que a Constituição tem uma "falha" e que o Presidente da República pode recusar-se a promulgar o Estatuto regional dos Açores, sem sofrer nenhuma sanção, apesar de estar obrigado a isso, por o diploma ter sido confirmado pela AR.
Bastaria pensar um bocadinho, para verificar que não se trata de nenhuma "falha da Constituição", pois o mesmo poderia ser dito da recusa de qualquer promulgação, seja ou não subsequente a um veto, bem como de qualquer outra violação da Constituição a propósito de quase todos os poderes/deveres do Presidente da República (e não só), incluindo os mais graves (como por exemplo, demitir o Governo ou declarar o estado de sítio).
As obrigações constitucionais não precisam de sanção para serem vinculativas. Como se tem provado ao longo destas três décadas, basta confiar na fidelidade ao juramento constitucional e na responsabilidade política dos presidentes da República. Não faz nenhum sentido a simples ideia de que algum Presidente poderia recusar-se ilegitimamente a promulgar uma lei, só por não haver sanção.
Aditamento
Agora em editorial o DN insiste na ficção de uma "inesperada falha da Constituição". Há convicções assim, mais fortes do que a realidade...