sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Abuso de poder (2)

Pior a emenda do que o soneto: na sua vertigem de prepotência, PSD madeirense, embora tendo anulado a ilegalíssima suspensão do mandato do deputado do PND, decidiu suspender o funcionamento da assembleia regional até que haja decisão judical sobre a queixa-crime movida contra o mesmo.
No entanto, além de arbitrária, a decisão é pouco atinada, pois o deputado goza de imunidade penal no que respeita aos seus votos e opiniões -- e foi disso que se tratou --, pelo que esperar pela sua acusação penal é esperar por sapatos de defunto. A maioria jardinista arrisca-se a enfiar-se num buraco de onde não vai sair airosamente...

Aditamento
E se o deputado fizesse queixa-crime contra quem proibiu e impediu a sua entrada na assembleia privando-o de exercer o seu mandato parlamentar, ou seja, o presidente da assembleia regional? Na verdade, o art. 10º-4 da lei dos crimes de responsabilidade política diz que quem impedir o exercício do mandato parlamentar regional incorre numa pena de prisão de seis meses a três anos. Nem se pode invocar o facto de o deputado estar "suspenso", pois essa decisão era nula e inexistente...

Aditamento 2
A afirmação do Representante da República na Madeira de que "a normalidade democrática está reposta" é pelo menos infeliz. Então constitui "normalidade democrática" um deputado ser impedido pela força de entrar no edifício da assembleia?! Estranha democracia essa, a que existe na Madeira!...