sábado, 26 de julho de 2008

Um pouco mais de rigor sff.

Numa peça com honras de manchete dedicada à vigilância especial da GNR sobre nómadas, prevista no respectivo Regulamento de serviço, datado de 1985, o Público de hoje diz que a norma que estipula essa vigilância especial foi sujeita a fiscalização do Tribunal Constitucional, tendo sido declarada conforme à Constituição «com quatro votos favoráveis (Vital Moreira, Magalhães Godinho, Nunes de Almeida e Monteiro Dinis)».
É uma pura mentira. Foi exactamente o contrário. Todos os referidos juízes -- que integravam aquilo que se poderia chamar a "esquerda constitucional" -- votaram pela inconstitucionalidade da referida norma, tendo-me cabido a redacção do voto de vencido, a que aderiram dois dos referidos juízes vencidos.
(A decisão em causa, que estranhamente está omissa no website do TC, pode consultar-se no Diário da República de 22 de Julho de 1989. Para se ver o disparate da falsa imputação do Público, vou publicar na Aba da Causa a referida declaração de voto.)