terça-feira, 22 de abril de 2008

Código do Trabalho (2)

As propostas de revisão do Código do Trabalho visam claramente dois objectivos: por um lado, aumentar a capacidade de adaptação das empresas às mudanças temporais do ciclo produtivo (flexibilidade do tempo de de trabalho); por outro lado, apostar na estabilidade do emprego, combatendo eficazmente a precariedade, nomeadamente os contratos a prazo e os "recibos verdes".
Não é impossível favorecer simultaneamente as empresas e os trabalhadores..