quarta-feira, 12 de março de 2008

Privilégios

Em vez de o extinguir, como devia, o Governo resolveu aumentar o famigerado subsídio de habitação dos magistrados. Não existe nenhuma justificação razoável para este subsídio universal. Tal como noutros casos no sector público, o subsídio de habitação deveria beneficiar somente quem reside demasiado longe do local onde exerce funções e limitar-se à indemnização dos custos adicionais causados pela necessidade de ter um segundo alojamento. O princípio da igualdade manda tratar de forma desigual as situações desiguais.
Quando em todo o sector público, incluindo os órgãos de soberania, todos compartilham solidariamente das restrições financeiras ao aumento de remunerações, há pelos vistos quem consiga aumentos privativos por portas travessas. Decididamente, a disciplina financeira não é igual para todos...
Aditamento
Não procede o argumento, que me apresenta um magistrado, por e-mail, de que se trata de uma «pequena recuperação do congelamento de remunerações» que sofrem há muitos anos. . Primeiro, não houve nenhum "congelamento" dos magistrados, pois têm tido as actualizações comuns a todo o sector público, a começar pelo Presidente da República. Segundo, utilizar um subsídio de habitação para elevar remunerações constitui um verdadeiro "desvio de poder", pois não é essa a sua função. Terceiro, se se quer elevar a remuneração dos magistrados, então que se tenha a coragem de o assumir explicitamente, e não de través, por vias politicamente pouco curiais.