sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Governo municipal (1)

Sou insuspeito de apoiar a reforma do sistema de governo autárquico acordado entre o PS e o PSD, que desde há muito critico (por último aqui), entre outros aspectos pelo superpresidencialismo autárquico que a nova lei vai consagrar.
Todavia, não sufrago a principal linha de contestação seguida pela oposição, baseada no fim da proporcionalidade na composição da câmara municipal. Pelo contrário, acho esse argumento totalmente improcedente. A meu ver, não deveria haver nenhuma coabitação forçada entre governo e oposição no executivo municipal, que é insólita no direito comparado. Tomada a opção de suprimir a eleição directa da câmara municipal -- solução perfeitamente legítima, que desde sempre valeu para as freguesias, sem nenhuma reserva --, o "poder executivo" deveria caber ao partido ou coligação maioritário/a na assembleia autárquica, como sucede no caso do Governo da República e nos governos regionais, em que não se concebe a presença da oposição dentro do governo.
O lugar da oposição é na assembleia, devendo ser reforçados e os direitos do partidos de opoisção e os meios de escrutínio e fiscalização da assembleia.