quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Referendo (8)

O que está em causa na aprovação do Tratado de Lisboa (seja ela feita por via parlamentar ou por referendo) são somente as alterações que ele introduz nos tratados existentes (substituições, eliminações, aditamentos), e não os próprios tratados tal como ficarão depois da ratificação do novo Tratado, em resultado da incorporação das referidas alterações. Tudo aquilo que naqueles não é alterado -- e é muito -- não está em questão nem pode ser sujeito a votação.
É essa a diferença essencial entre o Tratado de Lisboa, que é um simples tratado de revisão ou emenda dos tratados anteriores, e o Tratado Constitucional de 2004, que incorporava e refundia num só tratado consolidado os dois tratados anteriores, que por isso deixavam de existir, reeditando portanto todo o "direito primário" da UE.
Trata-se da mesma distinção que existe, no plano doméstico, entre uma revisão constitucional e uma hipotética "nova Constituição", que o líder do PSD veio recentemente sugerir.