sexta-feira, 27 de julho de 2007

Um (?) País, dois sistemas (4)

Há quem argumente que, uma vez que o cumprimento da lei do aborto acarreta despesas para os serviços regionais de saúde, a Madeira não tem obrigação de os suportar. Errado!
Antes de mais, mesmo calculadas por cima, as previsíveis despesas seriam despiciendas para o orçamento dos serviços regionais de saúde, provavelmente menos de 0,1% (e não os inimagináveis 7/8% de que fala o Diário de Notícias, por manifesto erro de cálculo). Por isso, os Açores não levantaram nenhum problema de ordem financeira para executarem a lei.
Depois, as Regiões autónomas têm obrigação de cumprir as leis da República através dos seus serviços, mesmo que haja eventuais custos adicionais. Acontece com a IVG como pode ocorrer com qualquer outra obrigação que venha a ser legalmente estabelecida (por exemplo, uma eventual vacina obrigatória contra o cancro do colo do útero). Trata-se de um ónus da autonomia regional. É para isso que as Regiões autónomas gozam de total autonomia financeira, dispondo de todos os impostos nelas cobrados (além das transferências do orçamento do Estado) e nem sequer contribuindo para as despesas gerais da República, que só o Continente paga.
De resto, o mesmo sucede com as demais áreas onde os serviços públicos foram regionalizados (quase todos), como por exemplo a educação. Assim, quando o ensino secundário se tornar obrigatório, é evidente que as Regiões terão de arcar com os respectivos custos, sem poderem invocar esse facto como argumento para não cumprirem tal obrigação, ou para os custos serem financiados pela República.