segunda-feira, 30 de julho de 2007

Nada a objectar...

...ao pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei que alarga o acesso do Fisco aos dados bancários dos contribuintes que impugnem decisões da administração tributária, dada a delicadeza da questão.
De resto, ao pedir a fiscalização preventiva o Presidente não tem de estar convencido da inconstitucionalidade, nem sequer ter dúvidas sobre ela. Basta entender que é conveniente o esclarecimento antecipado das dúvidas que tenham sido suscitadas acerca da conformidade constitucional da norma em causa, como foi o caso. Por isso mesmo, ainda que o TC não se venha a pronunciar pela inconstitucionalidade, isso nunca pode ser considerado uma derrota do Presidente, como por vezes erradamente se diz.