segunda-feira, 25 de junho de 2007

Novo tratado da UE (3)

A questão mais controversa sobre a ratificação do novo tratado vai ser o recurso, ou não, ao referendo.
Na verdade, a substituição do "tratado constitucional" -- que visava refundir os dois tratados anteriores -- por um "tratado simplificado" -- que não passa de uma conjunto de alterações avulsas, embora importantes, aos dois tratados existentes -- foi pensada explicitamente para dispensar o referendo no dois países onde ele tinha sido perdido (França e Holanda), mas também no País onde ele também seria seguramente perdido (o Reino Unido).
Além disso, parece evidente que, depois de ter sido preciso "tirar o ferros" o novo tratado, "ninguém" quer ouvir falar em referendos (pelo menos por agora), que poderiam correr o risco de fazer tudo naufragar outra vez. Qualquer iniciativa de referendo num País vai dificultar a vida aos países que o querem evitar (os referidos e outros). Resta o problema dos países onde o referendo é constitucionalmente obrigatório e aqueles onde havia um compromisso político de o fazer, como Portugal (compromisso que, porém, não abrange o Presidente da República, a quem compete convocá-lo...). Bastará a diferente natureza e o diferente fôlego do novo tratado para justificar o abandono do referendo?
Uma coisa parece certa: desta vez, quem optar pelo referendo, fá-lo-á por sua conta e risco...