quarta-feira, 28 de março de 2007

Correio da causa (122): Abuso da forma societária para fugir ao IRS

1. «Sobre o "abuso da forma societária para fugir ao IRS", gostaria de acrescentar que esse problema existia também com os profissionais liberais no Reino Unido (100% dos "contractors" que conhecia na minha área - informática - o praticavam) e foi resolvido de uma assentada (neste momento não conheço ninguém que consiga fugir) com a Intermediaries Legislation 35 (experimente falar em IR35 a qualquer "contractor" e é ver um frio a subir-lhe pela espinha).
Para mais informação ver o site do Governo britânico e a Wikipedia. (...)»

Tiago A.

2. «Tem toda a razão quanto à fuga dos profissionais liberais e outros prestadores de serviços ao IRS através de sociedades fictícias, muitas vezes com os próprios cônjuges. A maior parte dos consultórios médicos já está organizada assim. E o mesmo sucede com outras profissões. Desse modo, imputam quase todas as despesas pessoais à sociedade (carros, telefone, refeições, viagens, etc.), mesmo as despesas domésticas, e depois só pagam IRS por remunerações ficticiamente baixas, ou mesmo nenhumas, sendo o resto (o que não conseguem esconder como despesas) tributado como lucros da sociedade, com as vantagens do IRC.
Estou convencido de que o Fisco conhece toda a extensão desta falcatrua e só não actua porque não quer ferir os interesses desses grupos profissionais. É por isso que os trabalhadores por conta de outrem têm a carga fiscal que têm. Obrigado por denunciar essa situação, que os nossos fiscalistas não mencionam, se calhar porque também beneficiam dela.»

Francisco T.