quarta-feira, 28 de março de 2007

Combate à corrupção na AR- IV

ontinuo a deitar-me muito tarde (horas de Bruxelas) para seguir pelo Canal Parlamento o interessantissimo Colóquio sobre o combate contra a corrupção que a AR decidiu organizar.
Notável e instrutiva a intervenção da Dra. Claudia Santos, comentando a legislação portuguesa repressora dos crimes de corrupção, que considera suficiente para a Justiça agir, embora admita ajustamentos.
Ela sublinhou a importância da nova lei de financiamento dos partidos políticos aprovada em 2003. Que só existe graças ao empenho e tenacidade do PS, sob a direcção de Ferro Rodrigues, que teve de exercer forte pressão sobre Durão Barroso para obter o indispensável acordo da coligação PSD/CDS-PP. Lei que só entrou em vigor em 2005, por conveniências de adaptação do PSD e CDS-PP (e decerto também de algum PS...).
Muito pertinentes foram as perguntas da Procuradora Teresa Almeida, direitinhas às implicacões do art 373º nº2 do Codigo Penal para os titulares de cargos políticos. E às interrogações (inadvertidamente convidando a especulações freudianas) do Deputado socialista Ricardo Rodrigues, que presidia. Segundo ele, "nem tudo o que parece, é", a propósito da valoração relativa entre deputados mais impressionáveis com ramos de flores ou com caixas de Barca Velha...
Eu lembrei-me antes de um outro ditado, que muito convém aos políticos recordar. Um inspirado na mulher de César... Até porque as apreciações relativas ainda se tornam mais subjectivas se falarmos de ex-futuros-ministros, a oscilarem entre o poder e o mundo empresarial, a aproveitarem da insuficiente regulamentação do regime de incompatibilidades de titulares de cargos políticos: o que é mais "persuasivo": uma "consultadoria" num banco privado, numa empresa pública ou privada ou na administração de empresa estrangeira, ou o nome na placa de escritório de advocacia especializado na movimentação de influências?
Deixo uma pergunta à Dra. Claudia Santos (que não teve tempo razoável para falar sobre enriquecimento ilícito): se, como disse, a Lei 5 de 2002 permite já que perca património quem não consiga explicar a sua proveniência (nem todos têm sobrinhos na Suiça..), quantas vezes é que a Justiça portuguesa já a aplicou?E a quem? É que gente habilitável não parece faltar...

PS: que pena João Cravinho não estar mais na AR! De certeza que, apesar de ser o mais conhecedor do tema, teria perguntas a fazer aos conferencistas. O que continuou a não ser o caso dos deputados assistentes.