sexta-feira, 19 de janeiro de 2007

Legalidade e prudência

É verdade que nada há na lei que impeça uma magistrada do Ministério Público ou uma juíza do Tribunal Constitucional de defender o "sim" (ou o não...) no próximo referendo, na sua qualidade de cidadãs. No entanto, para além das incompatibilidades legais, há também a prudência e o self-restraint que magistrados judiciais ou do Ministério Público devem observar quando de trata de participar publicamente na disputa de um referendo que versa um tema sobre o qual podem ter de se pronunciar na sua qualidade profissional.
Se todos os magistrados adoptassem a mesma liberdade, será que o conceito público e a independência das respectivas instituições sairia incólume?