segunda-feira, 2 de outubro de 2006

Correio dos leitores: Ordens profissionais

«"[a figura do Provedor de Arquitectura]...tornada obrigatória por lei"
Acho muito bem que seja obrigatória por lei, mas somente se esse Provedor estiver na dependência direta e unicamente do Estado. As Ordens atualmente existentes devem ser destituídas das suas competências legais; não se deve dar-lhes ainda mais competências públicas do que as que atualmente têm - indevidamente. As Ordens, como figuras dotadas de poderes públicos, são resquícios do corporativismo salazarista, que urge eliminar - no sentido de as tornar simples associações privadas de profissionais.
Instituir por lei um Provedor de Arquitetura dependente da Ordem dos Arquitetos é um erro. As funções públicas só podem estar sob a autoridade do Estado. Não sob a autoridade de Ordens.»

Luís Lavoura

Comentário
Independentemente da opinião que possamos ter sobre as ordens como organismos oficias de auto-regulação profissional -- e a minha é bem crítica, como bem se sabe... --, a verdade é que elas existem e não consta que vão desaparecer. Por isso, a criação de uma provedor dos utentes é uma clara vantagem, podendo atenuar a desprotecção daqueles perante os abusos ou erros profissionais.
Por outro lado, as ordens profissionais não são o único caso de exercício de poderes públicos por entidades exteriores ao Estado -- longe disso. A questão não está propriamente aí...