sexta-feira, 2 de junho de 2006

O primeiro veto

O Presidente da República vetou a chamada "lei da paridade", que obriga os partidos a compor as listas eleitorais com pelo menos 1/3 de candidatos de cada sexo, de modo a promover a igualdade de género nos órgãos representativos.
Na sua justificação, Cavaco Silva não impugna o objectivo nem a solução da lei, mas somente a sanção prevista para o não cumprimento das referidas quotas, que era a rejeição das listas. Fica assim aberta a possiblidade de manter a lei, optando por outro tipo de meios para levar os partidos a cumprir aquela exigência. Não se vê que outra alternativa reste, senão as sanções pecuniárias.
Sucede, porém, que as sanções têm de ser suficientemente pesadas para dissuadirem efectivamente os partidos de as ignorarem, sob pena de assistirmos à situação francesa, em que a lei da paridade é ridicularizada pela sua generalizada violação, a troco do pagamento de multas pouco significativas.
Pior do que não haver lei, seria uma lei "sem dentes".