quarta-feira, 31 de maio de 2006

As ordens profissionais e a concorrência (2)

As ordens profissionais são seguramente entidades reguladoras da actividade dos respectivos profissionais. Contudo, a auto-regulação profissional não é de tal modo abrangente, que inclua implicitamente a regulação económica da profissão, designadamente os preços. Isso era assim no regime corporativo. Numa economia de mercado, porém, isso só será assim excepcionalmente, se a lei, designadamente o estatuto de cada ordem, o estabelecer.
Isto não significa que as ordens deixam de fazer sentido. Nada disso. Há muito mais regulação para além da regulação económica.