quarta-feira, 29 de março de 2006

Correio dos leitores: "Simplex"

«(...) Concordo com o que diz relativamente à efectiva inovação que resulta do acesso total e gratuito ao DR electrónico. Só quem nunca utilizou o serviço para assinantes é que pode pensar que era idêntico ao serviço gratuito actualmente disponível.
Parece-me, no entanto, bastante sinificativa a ignorância e a preguiça dos jornalistas (o Público foi mais uma vez de certo modo a excepção) e da oposição, pois casos sérios de mistificação passam-lhes completamente ao lado.
Um exemplo: Ponto VI: "Harmonização e consolidação de regimes jurídicos", Medida nº10: "criar procedimento de avaliação ambiental estratégica de planos e projectos, consagrando a antecipação do momento da avaliação ambiental de projectos por via do procedimento simultâneo de avaliação estratégica de planos e avaliação ambiental" (data prevista Junho de 2006).
Trata-se do um procedimento de avaliação prévia imposto pela Directiva europeia 2001/42/CE (relativa à avaliação dos efeitos de certos planos e programas no ambiente), cujo prazo de transposição terminou em 21.07.2004 (Portugal está, portanto, em falta desde essa data e por esse motivo sujeito a um procedimento por incumprimento). Trata-se, por outro lado, de um procedimento novo (antes desta directiva só era obrigatória a avaliação de impacte ambiental de projectos e não de planos), que como é óbvio (mas não é uma escolha do Estado português) não vai agilizar a elaboração dos planos pois vai passar a haver esta nova etapa com todos os seus passos (as vantagens são de outra natureza). Parece-me um exemplo paradigmático: a ideia não é do Governo, a sua concretização está com quase dois anos de atraso e não é uma medida desburocratizadora (pelo contrário).
Relativamente às medidas de "harmonização e consolidação legislativa" (o nome diz tudo) o que me parece, como jurista e (quase) sem ironia, é que a medida que se impunha era uma espécie de moratória ou de congelamento da possibilidade de legislar: nos próximos anos só em casos absolutamente excepcionais e justificados é que se podia produzir novas leis ou alterar as vigentes... O que eliminava logo muitas destas medidas "simplex".»

Maria João Silva