domingo, 30 de outubro de 2005

Serviços sociais

Não faz nenhum sentido a abstrusa tentativa de comparação, feita pelo presidente do sindicato dos juízes, entre o subsistema de saúde de que gozam os juízes e os serviços sociais da Presidência do Conselho de Ministros -- que aliás existem em muitos outros departamentos da Administração Pública --, pela simples razão de que os segundos se destinam a proporcionar prestações sociais complementares, onde a componente de saúde é puramente marginal.
Mas a questão dos serviços sociais na Administração Pública levanta um problema relevante, para além do seu custo financeiro, que é o da desigualdade entre serviços e funcionários. Penso que, na medida em que sejam defensáveis, tais serviços sociais deveriam assentar em dois princípios básicos: (i) universalidade e igualdade das prestações sociais suportadas pelo Orçamento de Estado; (ii) prestações complementares suportadas por contribuições dos beneficiários.