sexta-feira, 19 de agosto de 2005

Privilégios

«Faz sentido, em caso de interrupção do mandato de qualquer gestor [público] por acto do Governo, que ele tenha direito a uma "indemnização", calculada em termos muito favoráveis e, não raro, de montante elevado? Faz sentido que alguém que aceita um cargo, com base na confiança ou até na identificação com o Governo, quando deixa de a ter, venha a ser, por isso, ressarcido? Faz sentido que um gestor, afastado nessas circunstâncias, receba uma indemnização, quando não a recebem, por exemplo, o procurador-geral da República ou os chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, se demitidos a meio dos respectivos mandatos?» (Jorge Miranda, Público de hoje).
Subscrevo. Há muito que contesto essa situação.