quinta-feira, 24 de março de 2005

Referendo da despenalização

Se não forem esgotados os prazos procedimentais do referendo das despenalização do aborto pelo Presidente da República (a quem cabe decidir a convocação e marcar a data) e pelo Tribunal Constitucional (a quem incumbe verificar preventivamente a sua constitucionalidade e legalidade), ainda será possível realizar essa consulta popular até ao início do Verão, única hipótese de ele poder ter lugar antes das eleições presidenciais do próximo ano (dada a proibição constitucional vigente de acumulação de procedimentos referendários com procedimentos eleitorais). Há boas razões para o estreitamento dos prazos: afinal, tanto o PR como o TC já se pronunciaram sobre essa mesma matéria em 1998. E ficaria arrumada mais cedo essa polémica questão, aliviando a agenda política e libertando o próximo Presidente da República dessa decisão.