terça-feira, 15 de março de 2005

O fim do regime da função pública?

No programa eleitoral do PS prevê-se expressamente «aplicar o regime de contrato de trabalho a novas admissões na Administração Pública que impliquem o exercício de funções permanentes, desde que não se trate de funções de soberania». Trata-se de uma faculdade já prevista na legislação da reforma da Administração de Durão Barroso, que previu a aplicação generalizada do contrato de trabalho no âmbito do próprio "sector público administrativo" (e que desde há muito já vinha sendo utilizado no âmbito dos institutos públicos).
Eis um ponto em que mantenho enorme resistência em aceitar, tal como outros aspectos da "fuga para o direito privado" no âmbito do sector público administrativo propriamente dito (diferente deve ser a lógica do sector público empresarial). Para além de estar em causa a "garantia institucional" da função pública (problema constitucional que todavia parece não apoquentar ninguém...), não vejo que mais-valia é que o contrato de trabalho traz ao sector admininstrativo, para além da improvável faculdade de despedimento. Em vez de fazer coabitar dois regimes tão distintos, com todos os problemas que isso suscita, não seria mais apropriado reformar o regime tradicional da função pública, aproximando-o do regime do contrato de trabalho, e conservando-o como norma de emprego do sector público administrativo?