terça-feira, 22 de fevereiro de 2005

(Des)proporcionalidade (3)

Se houvesse somente um círculo eleitoral a repartição dos deputados pelos partidos seria muito mais proporcional, correspondendo aproximadamente à sua percentagem de votos.
Os círculos eleitorais distritais (ou regionais) existem por cinco razões: (a) para permitir listas de candidatos mais pequenas, que os eleitores possam conhecer; (b) para dar expressão na AR a diferentes interesses territoriais (os interesses de Lisboa não são necessariamente os mesmos dos Açores); (c) para evitar que todos os candidatos e deputados sejam tendencialmente de Lisboa; (d) para atenuar a proporcionalidade e tornar menos difícil a conquista de maiorias monopartidárias; (e) para limitar o número de partidos com representação parlamentar, impedindo o acesso a micropartidos sem um mínimo relevante de expressão eleitoral (muitos sistemas eleitorais prevêem explicitamente "cláusulas-barreira" para este efeito). Salvo erro, fora de Estados minúsculos, só existem dois países com um sistema proporcional na base de um círculo eleitoral único, a Holanda e Israel, ambos muito mais pequenos e territorialmente mais homogéneos do que Portugal.