sábado, 11 de dezembro de 2004

Autoridades reguladoras

1. Tendo em conta alguns comentários que recebi sobre as autoridades reguladoras independentes, penso justificarem-se algumas notas adicionais. Trata-se de autoridades com funções administrativas (algumas das suas funções eram antes de direcções-gerais ou institutos públicos), pelo que faz pouco sentido atribuir poderes nessa matéria ao PR, a não ser que se altere o seu perfil constitucional.
2. A desejável "desgovernamentalização" da função regulatória não tem de passar por aí. A nomeação dos dirigentes das Autoridades reguladoras já é feita por um período de cinco anos, precisamente para ser maior do que a legislatura, sendo nesse período inamovíveis, salvo pelas razões excepcionais previstas nos Estatutos. Nada se ganharia, portanto, nesta matéria com a nomeação presidencial.
3. Reforçar o controlo parlamentar sobre a escolha e sobre a actividade das entidades reguladoras ajudaria à legitimidade destas Autoridades, ao reforço da sua independência e à transparência das suas decisões, precisamente as questões mais sensíveis do modelo.
4. É certo que o modelo das autoridades administrativas independentes, de raiz norte-americana, é estranho à nossa tradição administrativa (e em geral à de toda a Europa continental). Mas ao fim destes anos de convivência com elas (Banco de Portugal, CMVM, ANACOM, ERSE e agora a Autoridade da Concorrência e a da Saúde) era bom que começássemos a perceber as vantagens deste modelo, melhorando a nossa cultura de regulação. Entre elas estão a especialização técnica, a auto-suficiência financeira e protecção de determinados sectores da influência do poder político e da pressão dos grupos de interesses, evitando, além do mais, as decisões de acordo com os ciclos eleitorais. O "senão" da falta de "accountability" perante o parlamento e perante o público pode ser minorado. Modelos perfeitos só em Hollywood!
5. Um das tarefas principais das entidades reguladoras é fixar ou controlar as tarifas das actividades em regime de monopólio, de acordo com critérios predefinidos. Se uma empresa em monopólio, como a EDP, fixasse livremente os preços, é natural que fossem maiores os dividendos dos accionistas e superior o valor das suas acções, mas à custa do preço da energia e dos interesses de todos os consumidores. Para evitar que assim aconteça é que as tarifas têm de ser reguladas, enquanto não houver concorrência.