sexta-feira, 19 de novembro de 2004

A pergunta (6)

«Também a mim, a pergunta me parece pouco clara e objectiva. Ela comporta, no fundo, três questões. Por isso - e uma vez que conheço pouco as exigências, constitucionais ou outras, postas em torno dos referendos em geral -, pergunto se não seria possível desdobrá-la, efectivamente, em três pontos ou alíneas, precisando um pouco, ao mesmo tempo, o respectivo sentido e conteúdo e destacando as suas maiores novidades. Do género:
«Concorda com o sentido traçado para o processo de integração, no quadro da recentemente aprovada Constituição Europeia, em relação aos seguintes aspectos:
- aprofundamento e obrigatoriedade, para todos os Estados membros, dos direitos de cidadania constantes da sua Carta dos Direitos Fundamentais;
-substituição da regra da unanimidade, aplicável até hoje a um conjunto significativo de matérias, pela regra fundamental da maioria qualificada;
- definição de um novo quadro institucional e, em especial, a consagração de novos órgãos (Presidente da União e MNE)?»
É porque tal como está - e a menos que se desenvolva, com carácter intensivo, todo um programa de formação (pelos meios de comunicação social e outros) - , duvido que a maior parte das pessoas saiba ao que vai... (...)»

(Nazaré Cabral)