segunda-feira, 29 de novembro de 2004

A fórmula de Bolonha

Entrevistado pela Capital, o Prof. Jorge Miranda opõe-se à aplicação da fórmula 3+2 ao curso de Direito no âmbito do "processo de Bolonha", argumentando que um curso de três anos não daria para exercer a advocacia. Mas trata-se de uma falsa questão. Os defensores do esquema 3+2, entre os quais me conto, nunca defenderam tal coisa. O que defendo, sim, é que aquele esquema permitiria a quem o desejasse uma saída profissional ao fim de três anos, para profissões menos exigentes, mantendo-se para as profissões juríficas mais exigentes uma formação de 5 anos (3+2). Foi a solução adoptada em vários países, entre os quais a Itália.
(Para uma explicação mais larga das razões a favor desta solução ver o meu artigo intitulado "A fórmula da Bolonha", publicado em Março passado no Público, que reproduzo agora no Aba da Causa).