segunda-feira, 2 de maio de 2016

Estado laico

Sendo crente, um governante pode obviamente participar, a título privado, nas cerimónias religiosas da sua confissão. Mas fora desse quadro a participação pública de governantes em cerimónias religiosas constitui sempre uma infração ao princípio constitucional da laicidade, que implica a separação entre o Estado e a religião e a neutralidade religiosa do Estado. Enquanto órgãos do Estado os governantes não têm religião nem podem participar em manifestações religiosas (missas, procissões, etc.).
Não há "respeito institucional" que justifique o desrespeito inconstitucional da laicidade do Estado .
[revisto]

Adenda
Desde sempre considero a laicidade do Estado com um dos princípios identitários da CRP - desde logo como pressuposto e garante da liberdade religiosa e da igualdade das crenças - e também considero que o PS tem uma responsabilidade especial em respeitá-la, como mais lídimo representante do republicanismo laico em Portugal. Por isso, não tenho deixado passar sem discordância nenhum desvio notório a esse princípio por parte de dirigentes socialistas em cargos públicos, como se pode ver aqui (em relação ao Jorge Sampaio) e aqui (em relação a José Sócrates).