segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Limitação de mandatos

Considero acertadas as decisões dos tribunais que aceitaram os candidatos a presidente de câmara municipal que já tinham completado três mandatos como presidentes de outro outro município.
Com efeito, havendo dúvidas na interpretação da lei, deve seguir-se o entendimento que for menos lesivo do direito político fundamental que é o direito de candidatura a cargos políticos, sob pena de inconstitucionalidade. Além disso, considero essa a solução mais apropriada, pois o princípio republicano da limitação de mandatos visa essencialmente impedir a "captura" dos eleitores pelos titulares do poder. Por último, como a própria noção de "mandato" indica, só há o mesmo mandato quando se trata dos mesmos "mandantes", ou seja, dos mesmos eleitores, e não somente dos mesmos mandatários. A limitação de mandatos só faz sentido em relação à mesma comunidade política, no caso o mesmo município (ou a mesma freguesia). Por conseguinte, é de esperar que o Tribunal Constitucional, como supremo tribunal eleitoral entre nós, confirme as referidas decisões e revogue as decisões em sentido contrário.
Coisa diferente é saber se é curial admitir a candidatura autárquica a candidatos que não fazem parte da comunidade política que se propõem governar, sendo membros de outra. O autogoverno supõe governo pelos próprios (democracia directa), ou por alguns deles eleitos pelos demais (democracia representativa), e não por estranhos. Mas curiosamente este ponto não tem merecido nenhuma discussão, sendo pacificamente aceite o fenómeno dos "paraquedistas".